Método

Pesquisa Jurídica: Metodologia para Trabalhos em Direito

Entenda como escolher a metodologia certa para a sua pesquisa em direito: métodos dogmático, empírico e sociojurídico explicados com clareza.

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A metodologia jurídica existe, mas raramente alguém ensina

Vamos lá. Você está no final do curso de direito, precisa definir a metodologia do seu TCC, e aí aparece no formulário: “método utilizado”. Você escreve “pesquisa bibliográfica” e torce para que ninguém pergunte mais nada.

Isso não é culpa sua. A maioria dos cursos jurídicos trata metodologia como burocracia de formulário, não como ferramenta intelectual. E o resultado é que pesquisadores em direito chegam à pós-graduação sem saber articular como constroem seu conhecimento.

Esse post não vai resolver esse problema todo, mas vai te dar um mapa do que existe e como pensar a escolha metodológica no seu trabalho.

O que é metodologia e por que ela importa no direito

Metodologia é o conjunto de decisões sobre como você vai investigar sua pergunta. Não é a lista de livros que você vai ler. É a lógica que orienta como você coleta, analisa e apresenta o conhecimento.

No direito, essa pergunta tem uma peculiaridade: boa parte da pesquisa jurídica trabalha com um objeto muito específico, o ordenamento jurídico em si. Normas, decisões judiciais, doutrina. Isso gera uma tradição metodológica própria, diferente das ciências sociais e das ciências naturais, e que nem sempre dialoga bem com elas.

Quando você não explicita o método, você está deixando implícito que usou algum, só que sem consciência. E pesquisa sem consciência metodológica é mais frágil na defesa, mais difícil de revisar e menos transferível para outros pesquisadores.

Os três grandes métodos da pesquisa jurídica

O método dogmático-jurídico

É o mais usado no direito brasileiro, especialmente em graduação e na maior parte das pós-graduações stricto sensu em faculdades de direito tradicionais.

O método dogmático parte de dentro do sistema jurídico. Ele analisa normas, interpreta textos legais, sistematiza doutrinas, examina jurisprudência. O objetivo é compreender o direito como ele está posto, como ele funciona internamente, quais são suas inconsistências, como casos difíceis devem ser resolvidos à luz dos próprios elementos do ordenamento. É, em outras palavras, um estudo do direito a partir do direito.

Não é um método menor. É o método da dogmática jurídica, e tem tradição, rigor e complexidade próprios. O problema é quando pesquisadoras o usam sem saber, como se fosse o único possível, e sem precisar suas escolhas.

Se o seu problema de pesquisa é essencialmente normativo, o método dogmático é provavelmente o mais adequado. Mas você precisa dizer isso, e precisa dizer como trabalhou: análise conceitual? Interpretação sistemática? Hermenêutica?

O método empírico

O método empírico entra quando a pergunta precisa de dados sobre a realidade. Quantas ações trabalhistas terminam em acordo antes da audiência? Qual é o perfil dos réus condenados por determinado tipo penal em certo tribunal? Quanto tempo leva, em média, um processo de adoção no estado X?

Essas perguntas não podem ser respondidas só com doutrina e lei. Precisam de dados coletados no mundo real, seja por levantamento de processos, entrevistas, questionários ou análise estatística.

O método empírico no direito ainda é minoritário, mas cresceu bastante nos últimos 15 anos, especialmente com o fortalecimento de programas de pós-graduação interdisciplinares e com o acesso a bases de dados processuais abertas.

Se você usa o método empírico, precisa descrever como coletou os dados, qual foi a amostra, como analisou, e quais são os limites da sua análise.

O método sociojurídico

O método sociojurídico está na interseção entre o direito e as ciências sociais. Ele investiga a relação entre o direito e a sociedade: como normas surgem de conflitos sociais, como o sistema jurídico afeta grupos populacionais específicos, como práticas institucionais divergem do que a lei prevê.

É muito comum em pesquisas de criminologia crítica, direito e gênero, estudos sobre acesso à justiça, entre outros campos que colocam o direito em relação com a realidade social.

Pode usar tanto abordagens qualitativas (etnografia, análise discursiva, estudo de caso) quanto quantitativas, dependendo da pergunta.

A diferença em relação ao método empírico puro é que o sociojurídico traz um referencial teórico das ciências sociais de forma explícita, não trata o dado como neutro nem o direito como algo dado, e frequentemente problematiza o próprio sistema jurídico como fenômeno social, historicamente situado e permeado por relações de poder. Por isso ele costuma gerar pesquisas mais críticas em relação ao ordenamento, o que exige que você esteja preparada para defender essa postura diante de bancas mais conservadoras.

Pesquisa bibliográfica não é método

Aqui preciso ser direta.

Pesquisa bibliográfica é uma técnica de coleta de dados, não um método. Você usa pesquisa bibliográfica dentro de qualquer um dos três métodos acima. O fato de ter lido muitos livros e artigos não descreve como você analisa o material, qual é sua lógica de investigação, quais são seus pressupostos epistemológicos.

Quando alguém escreve no TCC “este trabalho usa pesquisa bibliográfica como metodologia”, o que provavelmente está dizendo é: “fiz método dogmático sem saber nomear”. Às vezes é exatamente isso. Mas nomear corretamente aumenta a credibilidade do trabalho, facilita a defesa e, principalmente, ajuda você mesma a entender o que está fazendo. O método não é só linguagem acadêmica para impressionar; é uma forma de pensar sobre o problema com mais clareza.

O mesmo vale para “pesquisa qualitativa”: é uma abordagem, não um método completo. Você pode ser qualitativo com método dogmático, com método sociojurídico, com método empírico interpretativo.

Como escolher a metodologia do seu trabalho

A pergunta que orienta a escolha metodológica é simples e direta: o que minha questão de pesquisa pede?

Se a questão é sobre como interpretar uma norma, como resolver um conflito entre princípios, se determinado precedente se aplica a um caso análogo, o método dogmático responde.

Se a questão é sobre como o mundo real funciona, quem são os afetados, quanto tempo leva, qual é a taxa de sucesso, você precisa de dados e o método empírico entra em cena.

Se a questão coloca o próprio direito sob análise crítica, perguntando por que ele funciona assim, a quem serve, quais grupos exclui ou beneficia, o sociojurídico é o caminho.

Na prática, muitos trabalhos combinam elementos dos três, especialmente na pós-graduação. Uma tese pode fazer análise dogmática de um instituto jurídico e complementar com dados empíricos sobre sua aplicação nos tribunais. A combinação é possível e muitas vezes necessária, mas precisa ser declarada e justificada. Misturar métodos sem dizer que está fazendo isso é diferente de fazer pluralismo metodológico consciente.

O que colocar na seção de metodologia

Primeiro, o método e o motivo. Não basta dizer “dogmático”; você precisa explicar o que isso significa para o seu problema específico. Está fazendo interpretação sistemática? Análise hermenêutica? Comparação entre ordenamentos?

Depois, a coleta. Quais fontes primárias (legislação, jurisprudência, documentos), quais fontes secundárias (doutrina, artigos), por qual critério você selecionou. Isso importa especialmente quando a pesquisa envolve jurisprudência, porque “analisei decisões do STJ” é muito vago. Analisou quais, de que período, escolhidas como?

E os limites. Toda pesquisa tem recorte. Você analisou determinado tribunal, determinado período, determinado tipo de norma. Dizer o que fica fora não é fraqueza, é honestidade metodológica, e banca de defesa tende a respeitar mais quem demarca do que quem finge que cobriu tudo.

A fase de Organização do Método V.O.E. cobre exatamente essa etapa: estruturar o mapa do seu trabalho antes de escrever os capítulos, o que inclui deixar claro para você mesma qual é a lógica de investigação que vai sustentar o todo.

Metodologia é ferramenta, não formalidade

Metodologia não é burocracia de formulário acadêmico. É a ferramenta que dá coerência ao seu trabalho.

Quando você sabe qual método está usando, fica mais fácil responder perguntas da banca, porque você tem um argumento para cada escolha que fez. Fica mais fácil saber o que entra e o que não entra no escopo, porque o método define o objeto. Fica mais fácil revisar quando o texto perde o fio, porque você volta à pergunta e ao método e vê onde a argumentação desviou.

Essa clareza também muda a relação com o orientador. Quando você chega numa reunião sabendo nomear sua abordagem, a conversa começa de outro lugar.

Faz sentido? Não é falta de inteligência que faz pesquisadoras em direito evitarem essa conversa. É falta de um espaço onde alguém explique com clareza que método não é formalidade, é pensamento.

Perguntas frequentes

Qual é o método mais usado na pesquisa jurídica no Brasil?
O método dogmático-jurídico é o mais utilizado em trabalhos de direito no Brasil. Ele analisa o ordenamento jurídico a partir de normas, doutrinas e jurisprudência, sem necessariamente sair para coleta de dados empíricos. É o método predominante em TCC, dissertações e teses de cursos jurídicos.
Pesquisa em direito pode ser qualitativa ou quantitativa?
Sim. Pesquisas jurídicas empíricas podem usar tanto abordagem qualitativa quanto quantitativa. A qualitativa é comum em estudos de caso, análise de sentenças ou entrevistas com operadores do direito. A quantitativa aparece em pesquisas que analisam grandes volumes de processos, decisões ou dados socioeconômicos ligados ao sistema jurídico.
Como definir o tipo de pesquisa no TCC de direito?
Para definir o tipo de pesquisa no TCC de direito, você precisa responder: qual é a minha pergunta? Se ela pede análise da norma e da doutrina, o método dogmático é o mais adequado. Se ela exige dados sobre a realidade social ou o funcionamento do sistema, o método empírico ou sociojurídico se encaixa melhor. A escolha do método vem da pergunta, não do gosto pessoal.

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