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Pesquisa Bibliográfica Precisa de Comitê de Ética?

Entenda quando a pesquisa bibliográfica precisa de aprovação no CEP, quando está isenta e como o Regulamento 510/2016 define essas fronteiras.

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A dúvida que paralisa muitos pesquisadores

Vamos lá. Você decidiu fazer uma revisão de literatura, um levantamento bibliográfico ou uma análise documental. E aí bate aquela dúvida: preciso submeter isso ao comitê de ética em pesquisa?

Essa pergunta paralisa mais pesquisadores do que deveria. Parte porque a resposta não é sempre um “sim” ou “não” absoluto. Parte porque há muito mito circulando sobre o que o CEP avalia e o que está fora de sua alçada.

A boa notícia: para a maioria das pesquisas bibliográficas, a resposta é não. Mas entender os limites dessa isenção é o que vai te poupar de erros, e de retrabalho.

O que diz a legislação brasileira

No Brasil, a regulação ética em pesquisa com seres humanos segue duas resoluções principais do Conselho Nacional de Saúde: a Resolução 466/2012 (mais abrangente) e a Resolução 510/2016 (específica para ciências humanas e sociais).

É a Resolução 510/2016 que traz a resposta mais direta para a sua pergunta.

O artigo 1º dessa resolução lista situações em que a pesquisa está dispensada de registro e avaliação pelo CEP. Entre elas:

  • Pesquisa com informações de domínio público
  • Pesquisa com banco de dados cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual
  • Revisão de literatura e análise documental de fontes já publicadas
  • Pesquisa de opinião pública, com participantes não identificados

Em outras palavras: se você está trabalhando com artigos, livros, teses, dissertações ou qualquer material já publicado e disponível publicamente, você está, em princípio, dispensada de submissão ao CEP.

O que é pesquisa bibliográfica, afinal

Antes de avançar, vale alinhar o conceito. Pesquisa bibliográfica é aquela cujos dados são inteiramente obtidos a partir de fontes secundárias: livros, artigos científicos, teses, dissertações, relatórios técnicos, legislação, documentos históricos.

Ela se diferencia de outros tipos assim:

Pesquisa documental usa fontes primárias que ainda não foram analisadas, como prontuários, atas internas, registros institucionais não publicados. Aqui já pode haver implicações éticas dependendo do conteúdo.

Revisão sistemática ou integrativa é um tipo de pesquisa bibliográfica com protocolo mais rigoroso. Quando trabalha apenas com artigos publicados, costuma ser isenta de CEP.

Pesquisa com seres humanos envolve coleta direta de dados com participantes, entrevistas, questionários, observação. Aí sim, o CEP é obrigatório.

O ponto de corte está em: você está gerando dados novos diretamente de pessoas vivas e identificáveis, ou está trabalhando com informações que já existem no mundo?

Quando a pesquisa bibliográfica pode precisar de CEP

Dito isso, existem situações em que mesmo uma pesquisa de base bibliográfica pode exigir avaliação ética. Faz sentido prestar atenção nelas.

1. Dados de prontuários ou registros clínicos

Se sua pesquisa bibliográfica inclui análise de prontuários, fichas clínicas ou registros hospitalares, mesmo que retrospectivos, você está lidando com dados de saúde de pessoas identificáveis. Nesse caso, o CEP é necessário, mesmo que você não entreviste ninguém.

2. Dados secundários com informações sensíveis identificáveis

Pesquisas com bases de dados públicas, mas que contêm informações de saúde, situação socioeconômica ou outras categorias protegidas, podem demandar avaliação, especialmente se o pesquisador tiver acesso a dados não completamente anonimizados.

3. Análise de redes sociais com perfis privados ou semipúblicos

Esse é um caso mais novo e ainda em debate. Pesquisas que analisam postagens de redes sociais de usuários comuns, não de figuras públicas, podem gerar dúvidas. A regra geral: se o perfil é público e o conteúdo foi divulgado com expectativa de publicidade, tende a ser isento. Se envolve comunidades fechadas ou grupos restritos, pode ser necessária avaliação.

4. Pesquisa que será seguida de coleta primária

Às vezes a revisão bibliográfica é a fase inicial de um projeto que depois vai incluir entrevistas. Nesse caso, faz sentido submeter o projeto completo ao CEP desde o início, incluindo a fase bibliográfica.

Como descobrir com certeza para o seu caso

A regra prática é esta: leia o artigo 1º da Resolução 510/2016 e pergunte para o CEP da sua instituição, se tiver qualquer dúvida.

Cada instituição tem autonomia para interpretar os casos limítrofes, e o que vale para uma pode não valer para outra. Professores orientadores às vezes pedem submissão ao CEP como precaução institucional, mesmo para pesquisas que a resolução isenta. Isso é prerrogativa da banca ou do programa.

Se seu orientador ou programa exige a submissão, submeta. A resolução é um parâmetro nacional, mas cada PPG tem suas normas internas.

Uma dica: ao consultar o CEP, vá com o projeto minimamente estruturado. Mostre o delineamento, as fontes que pretende usar e por que entende que a pesquisa se enquadra em isenção. Isso agiliza muito o processo.

Revisão sistemática: um ponto de atenção específico

A revisão sistemática merece um parágrafo próprio porque gera muita confusão.

Quando você faz uma revisão sistemática apenas com artigos publicados em bases de dados, PubMed, Scielo, LILACS, Embase, e não tem contato com os autores para solicitar dados brutos não publicados, a pesquisa é bibliográfica e, em princípio, isenta de CEP.

Mas há situações em que a revisão sistemática exige avaliação:

  • Quando você entra em contato com pesquisadores para obter dados não publicados ou complementares
  • Quando inclui análise de dados individuais de pacientes (IPD meta-analysis)
  • Quando a revisão é parte de um projeto maior que envolve coleta primária

Nessas situações, a fronteira entre pesquisa bibliográfica pura e pesquisa com seres humanos começa a ficar tênue, e o CEP é o árbitro adequado.

O que colocar no seu projeto quando a pesquisa é isenta

Mesmo quando sua pesquisa bibliográfica é isenta de submissão ao CEP, é boa prática mencionar isso explicitamente no projeto. Algo como:

“A presente pesquisa caracteriza-se como revisão de literatura/pesquisa bibliográfica, baseada exclusivamente em fontes de domínio público. Conforme o artigo 1º da Resolução CNS 510/2016, esta modalidade de pesquisa está dispensada de registro e avaliação pelo CEP.”

Essa frase simples fecha a questão para bancas, orientadores e comitês editoriais de revistas que eventualmente perguntem.

Alguns periódicos internacionais perguntam sobre aprovação ética no processo de submissão. Para pesquisas bibliográficas, você pode indicar que a pesquisa está isenta de avaliação ética por não envolver coleta de dados com seres humanos, citando a resolução pertinente ou equivalente no contexto do seu país.

A ética que vai além do CEP

Aqui vale uma observação que o Método V.O.E. reforça bastante: a aprovação do CEP não é o único critério ético que importa.

Mesmo em pesquisas bibliográficas, existem questões éticas relevantes: citação correta das fontes, transparência sobre os critérios de busca e seleção, honestidade na apresentação dos resultados, cuidado ao não distorcer o que os autores originais disseram.

Pesquisa bibliográfica de qualidade não é só uma lista de referências. É uma interpretação responsável do que outros construíram. A ética começa na forma como você lê, cita e usa o trabalho alheio, muito antes de qualquer formulário de CEP.

Se quiser entender mais sobre como estruturar uma revisão de literatura com rigor metodológico, o Método V.O.E. tem um módulo específico para isso.

Em resumo

Pesquisa bibliográfica, em geral, não precisa de comitê de ética no Brasil, graças à Resolução 510/2016. A isenção cobre revisões de literatura, análises documentais e qualquer trabalho que use apenas fontes públicas já publicadas.

As exceções envolvem dados de saúde identificáveis, bases com informações sensíveis não completamente anonimizadas e pesquisas que misturam revisão com coleta primária.

Quando tiver dúvida, consulte o CEP da sua instituição. Eles existem para isso, e uma consulta prévia vale mais do que semanas de retrabalho depois de a pesquisa estar pronta.

Como documentar a isenção no Lattes e em publicações

Uma pergunta prática que aparece muito: ao submeter um artigo derivado de revisão bibliográfica, como informar a situação ética no formulário de submissão?

A maioria dos periódicos tem um campo específico para isso. Você pode preencher indicando que a pesquisa foi conduzida em conformidade com os princípios éticos aplicáveis e está isenta de avaliação pelo CEP conforme a Resolução CNS 510/2016 (ou equivalente internacional, como a Declaração de Helsinque, que já prevê em seu escopo a diferença entre pesquisa que envolve seres humanos diretamente e análise de fontes secundárias).

No currículo Lattes, produções derivadas de pesquisa bibliográfica podem ser cadastradas normalmente sem número de aprovação ética, porque esse campo é opcional e só obrigatório para pesquisas com participantes humanos.

Se você fizer parte de um grupo de pesquisa que submete projetos ao CNPq ou CAPES, vale verificar as normas específicas do edital. Alguns programas de financiamento têm requisitos próprios que vão além das resoluções do CNS.

Perguntas frequentes

Pesquisa bibliográfica precisa de comitê de ética?
Em geral, não. Pesquisas que trabalham exclusivamente com dados de fontes públicas e documentos já publicados são consideradas isentas de apreciação pelo CEP, conforme a Resolução CNS 510/2016. Mas há casos intermediários que exigem atenção.
O que diz a Resolução 510/2016 sobre pesquisa bibliográfica?
A Resolução CNS 510/2016 estabelece que pesquisas que utilizam informações de domínio público, revisões de literatura e análise de documentos já publicados são dispensadas de registro e avaliação pelo CEP. O artigo 1º lista as situações de isenção.
Revisão sistemática precisa de comitê de ética?
Revisões sistemáticas que trabalham apenas com artigos publicados e dados já disponíveis publicamente geralmente são isentas de CEP. Se a revisão envolver contato com autores para obter dados não publicados, pode ser necessária avaliação ética.

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