Como citar lei ABNT: guia prático 2026
Aprenda a citar leis, decretos e normas pela ABNT NBR 6023. Exemplos prontos para legislação federal, estadual e municipal no seu trabalho acadêmico.
Citar lei ABNT é diferente de citar artigo
Vamos lá. Quando chega a hora de referenciar legislação num trabalho acadêmico, muita gente trava. Citar um artigo de revista é uma coisa, citar uma lei federal é outra. A lógica muda, e o erro mais comum é tentar encaixar a lei no modelo de livro ou artigo.
A ABNT NBR 6023 (norma de referências bibliográficas) tem uma estrutura específica para documentos jurídicos. Vou te mostrar como funciona, com exemplos reais que você pode adaptar para o seu trabalho.
A estrutura básica de referência para lei
A lógica da referência de legislação começa sempre pelo responsável pelo documento. Para normas brasileiras, esse responsável é o ente federativo (Brasil, para legislação federal; o nome do estado, para leis estaduais; o município, para leis municipais).
A estrutura padrão é:
ENTE FEDERATIVO. Tipo de norma n. número, de data. Ementa. Disponível em: URL. Acesso em: data.
Veja um exemplo com a LDB:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 10 abr. 2026.
Note: o nome do ente (BRASIL) vai em maiúsculas, assim como o nome do autor pessoa física vai em maiúsculas na ABNT.
Como citar diferentes tipos de normas
Leis não são o único tipo de legislação que aparece em trabalhos acadêmicos. Dependendo da área, você pode precisar citar decretos, portarias, resoluções ou emendas constitucionais.
Decreto:
BRASIL. Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9057.htm. Acesso em: 10 abr. 2026.
Portaria ministerial:
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria n. 2.117, de 6 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais. Disponível em: [URL]. Acesso em: 10 abr. 2026.
Percebe a diferença? Na portaria, inclui-se o órgão emissor (Ministério da Educação) logo após o ente federativo (BRASIL).
Resolução de Conselho (como o CNE ou o CFM):
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução n. 7, de 18 de dezembro de 2018. [Ementa]. Disponível em: [URL]. Acesso em: 10 abr. 2026.
Emenda Constitucional:
BRASIL. Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Disponível em: [URL]. Acesso em: 10 abr. 2026.
Legislação estadual e municipal
O princípio é o mesmo: começa pelo ente federativo, mas agora é o estado ou município.
Lei estadual:
SÃO PAULO (Estado). Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Disponível em: [URL]. Acesso em: 10 abr. 2026.
Lei municipal:
SÃO PAULO (Município). Lei n. 16.507, de 15 de julho de 2016. [Ementa]. Disponível em: [URL]. Acesso em: 10 abr. 2026.
Para estados e municípios com o mesmo nome (tipo “São Paulo”), o elemento entre parênteses resolve a ambiguidade: “São Paulo (Estado)” e “São Paulo (Município)”.
Como fazer a citação no corpo do texto
Aqui vem um ponto que confunde muita gente: a citação no texto segue um padrão diferente da referência final.
No corpo do trabalho, você cita da seguinte forma:
- (BRASIL, 1996) para citação indireta (paráfrase)
- (BRASIL, 1996, art. 3) quando quiser indicar um artigo específico
- Ou inserida na frase: “Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996)…”
Faz sentido? A data que vai no texto é a do próprio documento jurídico, não a data de acesso.
Quando você usa uma norma mais de uma vez no texto, continua citando sempre do mesmo jeito: (BRASIL, 1996). Só na lista de referências você vai incluir a referência completa.
O campo “Disponível em” é obrigatório?
Depende. Se a lei está disponível online (e a maioria está, no site do Planalto, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais), inclua o URL. Se você acessou em formato físico ou em publicação oficial impressa (Diário Oficial, por exemplo), a referência muda ligeiramente:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Seção 1, p. 27833.
Note que aqui o Diário Oficial ocupa o lugar do URL, e inclui-se seção e página.
Referência sem ementa: pode?
Em tese, a ABNT prevê que a ementa deve ser incluída. Mas quando a lei tem ementa muito longa, você pode resumir. Algumas bancas aceitam cortar a ementa em casos específicos, desde que a norma esteja identificável pelo número e data.
Minha sugestão: coloque sempre a ementa quando ela for curta e objetiva. Ela ajuda o leitor a entender de imediato do que se trata a norma, sem precisar ir buscar o documento original.
Erros mais comuns ao citar legislação
Algumas armadilhas aparecem com frequência nas referências de trabalhos que passo revisando:
Usar “s.d.” (sem data) para leis. Toda lei tem data de publicação. Se não está aparente no site que você consultou, vá à fonte primária no Planalto ou no Diário Oficial.
Confundir data de promulgação com data de publicação. Use a data que consta no texto oficial da lei.
Omitir o tipo de norma. “BRASIL. n. 9.394…” está errado. Precisa de “Lei n. 9.394”.
Não incluir a data de acesso quando cita via internet. A ABNT exige a data de acesso para documentos online, porque conteúdo digital pode ser alterado.
Quando a lei foi modificada por outra lei
Às vezes você precisa citar uma lei que sofreu alterações. O procedimento é citar a lei original conforme ela foi publicada. Se a alteração importa para o seu argumento, mencione isso no texto:
“O artigo 44 da LDB (BRASIL, 1996), com a redação dada pela Lei n. 13.620, de 2018, prevê que…”
Nesse caso, você incluiria ambas as leis na lista de referências.
E a Constituição Federal? Como citar?
A Constituição Federal tem tratamento um pouco diferente porque não segue a numeração de leis. O formato é:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 abr. 2026.
O ano entre colchetes no início indica o ano de promulgação, que aqui funciona como “data de edição original”. O segundo ano (2016 no exemplo) seria o da versão compilada que você consultou. Se você acessar a versão atualizada no Planalto, use a data de acesso para indicar qual versão consultou.
No texto, a citação fica assim: (BRASIL, 1988) ou “Conforme a Constituição Federal (BRASIL, 1988)…”.
Uma nota sobre o Método V.O.E.
Quando estou trabalhando com estudantes no Método V.O.E., uma das etapas é verificar as fontes antes de escrever. Isso inclui confirmar o número exato da lei, a data de publicação e a ementa. Parece detalhe, mas uma referência de legislação errada é um erro factual, não só formal. Banca percebe.
Vale dois minutos para conferir no site do Planalto antes de fechar o trabalho.
Resumindo o que você precisa saber
Citar lei pela ABNT segue uma lógica própria, mas não é complicado quando você entende a estrutura. O ponto central é: o ente federativo vem primeiro, depois o tipo e número da norma, a data, a ementa e o local de acesso.
Se você tem dúvidas sobre referências em geral, recomendo visitar a página de recursos, onde você encontra materiais de apoio para formatar seu trabalho do começo ao fim.
E se a dúvida for específica sobre como adaptar a norma à realidade do seu trabalho, anota: a consistência é mais importante do que a perfeição de memória. Uma vez que você entende a lógica, aplicar para diferentes tipos de norma fica simples.